O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou a prestação de contas de campanha apresentada por Francis Maris (PSDB), candidato a deputado estadual nas eleições do ano passado, quando saiu derrotado nas urnas. Em abril, Maris assumiu a vaga do colega Faissal Calil (Cidadania) na Assembleia Legislativa pelo prazo de 121 dias. A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (7) do Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT.
A corte eleitoral apontou que o então candidato ao Legislativo estadual deixou de demostrar as receitas e as despesas nas apresentações parciais das contas, além de ter entregue os relatórios financeiros fora do prazo estabelecido pela lei eleitoral. As omissões praticadas pelo candidato equivaleram a 29% dos gastos de sua campanha.
Para justificar o atraso, Maris alegou “que houve instabilidade no sistema, que as doações foram feitas próximas ao encerramento do prazo e ao volume de trabalho”. O Pleno entendeu que o atraso de um dia não produz prejuízo à fiscalização da prestação de contas.
A decisão colegiada, presidida pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, também determinou que o parlamentar recolha R$ 2.676,56 ao Tesouro Nacional, já que sua origem não foi identificada, atendendo ao parecer conclusivo do Órgão Técnico atuante na ação.
Por Hipernotícias